Educação Pública Gratuita, por Marilena Chaui

Marilena Chaui - Publicado na categoria Resenhas & Trechos em 04/02/2019


Crédito da imagem: Luiza Giannelli

Ensino público e gratuito: direito, interesse ou benemerência?

Quando Eduardo Portella era ministro, declarou que a luta pelo ensino público universitário gratuito era batalha perdida, porque 70% da educação superior do país já se encontrava privatizada, seja porque as escolas eram particulares, seja porque o sistema das fundações havia privatizado as universidades federais. Apesar dessa revelação, os universitários mantiveram e mantêm a campanha pelo ensino púbico universitário gratuito, e vale a pena examinarmos os termos desse debate.

Após cassações, triagens ideológicas e repressão policial, no correr dos anos 1970 as escolas públicas de primeiro e segundo graus foram deixadas ao léu, sem recursos financeiros, sem infraestrutura de serviços, sem remuneração decente para professores e funcionários e submetidas a reformas educacionais que pretendiam, a um só tempo, realizar as ideias basilares da nova concepção educativa, fornecer mão de obra barata para um mercado em expansão e indivíduos minimamente escolarizados para um novo tipo de consumo, além de favorecer a indústria cultural nascente (livro descartável, mercado de revistas de divulgação cultural-científica, sistemas audiovisuais, telecursos). Ao descaso com a escola pública corresponde, como era de se esperar, o incentivo à privatização do ensino ou à indústria escolar.

Ao mesmo tempo em que abandonava a escola de primeiro e segundo graus (ainda que a mantivesse sob a rédea curta da censura e da triagem ideológica), o “milagre econômico” (isto é, a futura dívida externa e o sempiterno arrocho salarial) pretendeu bloquear o que, durante certa época, foi conhecido como “evasão de cérebros”, injetando grandes somas no setor universitário, especialmente para ampliação das universidades federais. Não foi casual, mas deliberado, o uso de recursos abundantes para contratação de professores e pesquisadores com salários dignos e o estímulo a centros financiadores de pesquisas, a bolsas de estudo no país e no estrangeiro e aos convênios com empresas para pesquisas, além do estímulo às fundações. Tratava-se, segundo a terminologia da época, de “conservar os cérebros” no país, adequá-los às novas exigências econômicas, silenciá-los graças a recursos financeiros e controlar a produção em escolas novas ou nas antigas que não possuíam vínculos aparentes com os “núcleos de subversão” dos anos 1960.

O projeto naufragou nas vagas da crise econômica. A retração do mercado de mão de obra letrada ou científica, a inadequação dos cursos profissionalizantes e das licenciaturas curtas, a resistência cultural e a contestação política dos universitários (particularmente o movimento estudantil e as greves de professores e funcionários do final dos anos 1970) deram cabo das pretensões milagreiras. Todavia, os rastros ficaram: o controle empresarial (das escolas privadas) e o controle burocrático (das escolas públicas), tidos como substitutos modernos e racionais do controle cultural antiquado e irracional, isto é, a repressão visível. É no quadro dessa “modernização” que vem inscrever-se o projeto do ensino público universitário pago.

A proposta não teria sido grotesca se tivesse havido alguma imaginação para justificá-la. Não foi o caso. Foi apresentada como promoção de justiça social. Num país onde o déficit previdenciário e a corrupção não podem sequer ser calculados, onde as casinholas populares do BNH desmoronam antes de ocupadas e não podem ser pagas depois da ocupação, onde o transporte coletivo carrega gente como se fosse gado e passa por contínuos acidentes fatais, onde trabalhadores pagam pelo FGTS que não lhes é devolvido senão sob ação judicial, onde boias-frias (trabalhando de dez a doze horas diárias, não recebendo sequer salário mínimo, sem as menores garantias trabalhistas e submetidos à violência física patronal) não têm como sobreviver, onde com o desemprego espera-se por volta de 3 milhões de mortos por fome e desnutrição, tornou-se a regra do cotidiano declarar o ensino público universitário pago fonte de justiça social e zombar do bom-senso dos cidadãos.

A fórmula empregada pelos governantes parece irretorquível: “os ricos devem pagar pelos pobres”. Nesse nível de argumentação, poderia se perguntar: por que os ricos não pagariam o INPS, o BNH ou o FGTS dos pobres? Os transportes usados pelos pobres? Por que os ricos não pagariam berçários e creches para os pobres? Em suma, por que não converter de uma vez a política social do Estado em obra de benemerência e de caridade pública?

Num país onde a concentração da riqueza, as taxas de desemprego, de mortalidade infantil, de desnutrição, de doenças endêmicas, de flagelados por secas e enchentes, os índices de arrocho salarial e de violência rural e urbana atingem proporções inigualáveis, por que iniciar a “justiça social” pela universidade? A não ser numa perspectiva religiosa e piedosa, que evidentemente não é a da burocracia nem a da tecnocracia nacionais, haveria como justificar a alegação do MEC?

Não contente com a fórmula brilhante – “os ricos devem pagar pelos pobres” –, a capacidade acaciana dos dirigentes conseguiu concluir que a universidade paga é fator de democratização. Se tal fosse o caso, deveríamos estar nadando em democracia educacional no primeiro e no segundo grau, privatizados em sua quase totalidade. Ora, é exatamente o contrário que ocorre. Com efeito, o descaso pelas escolas públicas dos dois primeiros graus teve como corolário o fortalecimento das escolas particulares, que permitem a seus alunos, depois do malfadado “cursinho” (também fruto milagreiro), ingressar nas universidades públicas porque podem atender às exigências culturais ali feitas. Se, como os governantes alegam, os pobres são forçados a cursar universidades particulares ou a desistir do ensino superior, isso se deve, entre outras razões, à negligência governamental face às escolas públicas dos dois primeiros graus. Porque negligenciaram o ensino público e patrocinaram a indústria escolar, os governantes criaram a discriminação que hoje fingem querer eliminar, sem tocar em suas causas.

Diante da contestação ao projeto de privatização das universidades públicas, os governantes pareceram alterar a tática declarando não pretender transformar o ensino superior em ensino pago, mas criar ou converter universidades na condição de fundações, gozando da autonomia e da participação da sociedade em sua manutenção. Novamente, parecemos estar diante de argumento irretorquível.

Ora, como demonstram estudos da Andes, uma fundação é uma entidade jurídica que deve ou pode ter recursos provenientes de três fontes alternativas ou simultâneas: empresas, estudantes pagantes e Estado. Supondo-se que as verbas venham de empresas, as universidades correm os seguintes riscos: em primeiro lugar, de seus quadros docente, discente e administrativo, seus currículos e programas, suas pesquisas e formas de avaliação serem decididos por interesses empresariais cujo sentido e cuja finalidade lhes escapam – e, com eles, a autonomia propalada; em segunda lugar, podem ficar a serviço, imediato ou mediato, de uma parte da sociedade (os empresários, que constituirão os conselhos curadores), sendo levadas a encarar seus trabalhos e as questões culturais, científicas e técnicas pelo ângulo exclusivo dos interesses dessa parcela da sociedade, justamente aquela que dirige o social e controla a política, destruindo novamente a autonomia e, sobretudo, impedindo que as universidades definam por si mesmas que serviços querem prestar à sociedade e por quê. Numa palavra, em nome da democratização, a universidade ficará subordinada a uma classe social determinada, e por ela será tutelada ou vigiada.

Supondo-se, ao contrário, que a universidade seja sustentada por alguns pagantes, ela desaparecerá. Os estudos da Andes revelam que os pagamentos efetuados pelos alunos jamais cobrirão as despesas mínimas de uma universidade, a menos que as taxas sejam exorbitantes. O que é curioso numa proposta de democratização universitária, que teria o resultado paradoxal de afastar do ensino superior a maioria da população estudantil do país.

Seja, enfim, a hipótese de manutenção pelo Estado. Nesse caso, caberia indagar qual o interesse em converter as universidades em fundações, já que o Estado se encarregaria delas exatamente como deve fazê-lo na situação vigente. A resposta esclarece os motivos. Uma fundação, juridicamente, possui normas que garantem a intervenção da instituição mantenedora toda vez que isso for considerado de “interesse público”. Fica, pois, garantida por lei a ingerência direta dos governantes nas universidades, o MEC passando a ter poderes iguais ou semelhantes aos do Ministério do Trabalho sobre os sindicatos. Assim, no caso de manutenção pelo Estado (que será a única viável no país), a autonomia universitária não é dificultada; é abolida. Exemplos não faltam de intervenções em fundações, particularmente naquelas que elegeram diretamente seus reitores e diretores.

Ao lado de razões políticas óbvias, não alegadas, os governantes alegam razões econômico-sociais para a instalação da universidade pública paga. A argumentação gira em torno de três alegações principais:

1) o pagamento da escola por alunos e empresas aliviará as despesas da União, permitindo o uso das verbas para os dois primeiros graus;

2) estabelecendo pagamentos diferenciados e o não pagamento para os alunos carentes, o Estado corrigirá desigualdades sociais (como se fora um velho Estado liberal e como se a educação fosse origem das desigualdades);

3) a Constituição brasileira garante a obrigatoriedade do ensino gratuito apenas para os dois primeiros graus (ou para a “terminalidade” da educação básica), não havendo obrigação do Estado para com os outros graus, sobretudo as universidades, destinadas às elites.

Com relação ao primeiro argumento, vale a pena lembrar que a União não está obrigada a custear os primeiros graus pelo assaz simples motivo de esses graus serem encargos dos governos municipais e estaduais. Também vale a pena lembrar que a União tentou “resolver” o problema do analfabetismo através do Mobral e fracassou, como fracassou no monumental projeto de educação via satélite, o Saci-Exern. Isso para não mencionarmos os gastos portentosos com os telecursos de primeiro e segundo graus, transmitidos pela rede Globo.

Com relação ao segundo argumento, não custa recordar que as desigualdades sociais são produzidas, reproduzidas e reforçadas pela infraestrutura econômica. O maior índice de evasão escolar ocorre nos dois primeiros anos do primeiro grau, quando as crianças são forçadas a abandonar a escola, seja para trabalhar, seja para cuidar de irmãos menores para que pai e mãe trabalhem, seja enfim por falta de alimentação, vestuário e transporte que permitam o acesso a escolas (quando as há, e não o prédio festivamente inaugurado). É a miséria que afasta as crianças da escola – 35 milhões de crianças não contam com a pré-escola e, se contassem, mais da metade não poderia frequentá-la por falta de recursos; 7 milhões de adolescentes são analfabetos porque, além da falta de escolas, são obrigados, pela pobreza, a abandonar o curso primário. Desemprego, arrocho salarial, péssimas condições de saúde, habitação, vestuário, transporte e alimentação expulsam crianças da escola, e não será o pagamento das universidades que corrigirá essa calamidade, ainda que com o nome pomposo de “democracia para a justiça social”.

Com relação ainda ao segundo argumento, a Andes indagou qual seria o “indicador” para aferir riqueza e pobreza, quem pagará e quem não pagará a universidade. Consta que o “indicador” seria o imposto de renda. Ora, se “ricos devem pagar para pobres”, o último critério a nunca, jamais utilizar é o imposto de renda. Em primeiro lugar, pelo motivo comezinho de que, neste país, os ricos sonegam o imposto de renda. Em segundo lugar, pelo motivo de esse imposto concernir a salários e consumo, e não aos lucros, isto é, não se refere ao capital e, até que se prove o contrário, rico é quem acumula capital pela exploração do trabalho alheio. Ao que parece, portanto, os remediados de classe média irão pagar para os miseráveis da classe trabalhadora, na costumeira socialização da pobreza, própria do igualitarismo à brasileira.

O terceiro argumento dos governantes possui base legal, ainda que se possa questionar sua legitimidade. O argumento constitucional é importante porque tanto os que querem o ensino pago quanto os que lutam contra ele invocam os deveres do Estado e os direitos dos cidadãos, de tal modo que o combate entre os dois lados parece um jogo de espelhos em que os argumentos de uma das partes são invertidos nos reflexos da outra.

Vejamos, inicialmente, como o Estado tem cumprido seu dever educacional. Deixemos de lado a situação calamitosa dos dois primeiros graus e pensemos apenas no Mobral. A campanha de alfabetização mobralina foi desenvolvida quando o mercado de trabalho pedia mão de obra alfabetizada e quando o mercado de bens de consumo pedia consumidores alfabetizados. Além disso, nascido dos escombros dos movimentos populares de alfabetização, como o MEP, o Mobral tinha a função ideológica de anular a memória histórica desses movimentos, doutrinando a população a ser alfabetizada segundo os cânones do saber oficializados. Assim, o Estado cumpriu (e mal) seu dever apenas quando
exigências externas à própria educação o impeliram nessa direção.

Isso significa que a educação é visualizada pelo Estado do ponto de vista do interesse (econômico, ideológico), e jamais do ponto de vista do direito (como participação na esfera dos conhecimentos). Invocar, pois, os deveres do Estado pode ser argumento frágil quando não se leva em conta que os direitos são criados e defendidos pelos cidadãos, por grupos e por classes sociais, e não pelo Estado, que apenas defende interesses, ainda que, como Estado de Direito, devesse acolher, proteger e defender direitos. Um direito ultrapassa o interesse e ganha dimensão política somente quando chega a ser formulado publicamente e exige reconhecimento social. Quando a alfabetização é interesse (de mercado e de ideologia) e quando a pesquisa é interesse (de mercado e de burocracia), educação e cidadania nada possuem em comum e, nessa perspectiva, o Estado pode perfeitamente cumprir seu dever legal (quem fez a lei? A que interesses atende?) conforme lhe aprouver e com os meios que escolher.

Quando se argumenta que o Estado tem o dever de dar educação gratuita em todos os graus porque pagamos indiretamente por ela através dos impostos, podemos cair noutro engano, qual seja, identificar cidadão e contribuinte. Reduzimos o Estado à mera dimensão fiscal e a cidadania ao critério do fisco. Nesse caso, de duas uma: ou os que, de jure, não podem pagar impostos (os realmente pobres) ficam excluídos da cidadania ou, para aceder a esse tipo de cidadania, aceitamos identificar poder político e Estado fiscal, legitimando impostos como o imposto sindical, contra o qual há anos lutam os trabalhadores.

O critério (do liberalismo conservador, diga-se de passagem) do imposto como definidor da representação política e dos direitos é um economicismo disfarçado que repõe ideologicamente a discriminação socioeconômica combatida no plano educacional. Enfim, o argumento dos “deveres” do Estado não exclui, ao contrário, fortifica a proposta das fundações universitárias sob tutela estatal direta, de modo que, na luta contra a privatização, pode-se cair no polo oposto, oscilando, como o próprio governo, entre a privatização (controle empresarial das fundações) e a estatização (controle estatal direto das universidades). Não sem motivo, o slogan escolhido pelos mandantes é “Educação, dever e direito do povo e do Estado”. Isto é, o dever do povo é imposto e o direito do Estado é o controle social e político. Em suma, do direito pouco ou nada resta.

Se é um sofisma a universidade pública paga como portadora de justiça social, não menor é o sofisma que dela se espera a democracia educacional. Não só porque o número de estudantes universitários diminuirá (a classe média não poderá custear os estudos universitários), nem só porque a discriminação econômica aumentará (os cursos que forem mais procurados serão, pela lei mercantil da oferta e da procura, os mais caros: a contratação de professores ficará na dependência do “ibope” estudantil pagante, como nos Estados Unidos; o preço da mercadoria docente ficará na dependência de polpudos curricula vitae, em que a picaretagem produtivista será a regra), mas porque o direito à formação universitária terá sido burlado, uma vez que a universidade paga pretende ser a solução para os resultados desastrosos do “milagre econômico” na recessão, isto é, a saturação do mercado universitário, criado pela indústria educacional.

Como era previsível, o assunto pertence ao MEC. Cai na esfera da Seplan. O que significa, também, que será assunto para o Conselho de Segurança Nacional. Ou o país não se modernizou?

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Este trecho foi retirado do livro Em defesa da educação pública, gratuita e democrática.
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